quarta-feira, 23 de abril de 2014

Legislação ambiental aplicada à efluentes



De acordo com o Decreto Estadual 8468/76, onde houver sistema público de esgotos, em condições de atendimento, os efluentes de qualquer fonte poluidora deverão ser nele lançados.
Ainda estabelece que os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados em sistema de esgotos, provido de tratamento com capacidade e de tipo adequados, se obedecerem às seguintes condições:
I - pH entre 6,0 (seis inteiros) e 10,0 (dez inteiros);
II - temperatura inferior a 40º C (quarenta graus Celsius);
III - materiais sedimentáveis até 20 ml/l (vinte mililitros por litro) em teste de 1 (uma) hora em "cone Imhoff";
IV - ausência de óleo e graxas visíveis e concentração máxima de 150 mg/l (cento e cinqüenta miligramas por litro) de substâncias solúveis em hexano;
V - ausência de solventes, gasolina, óleos leves e substâncias explosivas ou inflamáveis em geral;
VI - ausência de despejos que causem ou possam causar obstrução das canalizações ou qualquer interferência na operação do sistema de esgotos;
VII - ausência de qualquer substância em concentração potencialmente tóxicas a processos biológicos de tratamento de esgotos;
VIII - concentrações máximas dos seguintes elementos, conjuntos de elementos ou substâncias:
a)arsênico, cádmio, chumbo, cobre, cromo hexavalente, mercúrio, prata e selênio - 1,5 mg/l (um e meio miligrama por litro) de cada elemento sujeitas à restrição;
b) cromo total e zinco 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro) de cada elemento, sujeitas ainda à restrição;
c) estanho - 4,0 mg/l (quatro miligramas por litro), sujeita ainda à restrição;
d) níquel - 2,0 mg/l (dois miligramas por litro), sujeita ainda à restrição;
e) cromo hexavalente - total de 5,0 mg/l(cinco miligramas por litro;
f) cianeto - 0,2 mg/l (dois décimos de miligramas por litro);
g) fenol - 5,0 mg/l (cinco miligramas por litro);
h) ferro solúvel - (Fe2+) - 15,0 mg/l (quinze miligramas por litro)
i) fluoreto - 10,0 mg/l (dez miligramas por litro)
j) sulfeto - 1,0 mg/l (um miligrama por litro);
l) sulfato - 1.000 mg/l (mil miligrama por litro);
IX - regime de lançamento contínuo de 24 (vinte e quatro) horas por dia, com vazão máxima de até 1,5 (uma vez e meia) a vazão diária;
X - ausência de águas pluviais em qualquer quantidade.


Os efluentes líquidos, excetuados os de origem sanitária, lançados nos sistemas públicos de coleta de esgotos, estão sujeitos a pré-tratamento que os enquadre nos padrões estabelecidos acima citados. O lodo proveniente de sistemas de tratamento das fontes de poluição industrial, bem como o material proveniente da limpeza de fossas sépticas, poderá, a critério e mediante autorização expressa da entidade responsável pela operação do sistema, ser recebido pelo sistema público de esgotos, proibida sua disposição em galerias de águas pluviais ou em corpo d'água.
Os efluentes líquidos provenientes de indústrias deverão ser coletados separadamente, através de sistemas próprios independentes, conforme sua origem e natureza, assim destinados:
I - à coleta e disposição final das águas pluviais;
II - à coleta de despejos sanitários e industriais, conjunta ou separadamente, e;
III - às águas de refrigeração.
    Os despejos referentes à coleta de despejos sanitários e industriais, deverão ser lançados à rede pública através de ligação única, cabendo à entidade responsável pelo sistema público admitir, em casos excepcionais, o recebimento dos efluentes por mais de uma ligação.
  O lançamento de efluentes em sistemas públicos de esgotos será sempre feito por gravidade e, se houver necessidade de recalque, os efluentes deverão ser lançados em caixa de "quebrapressão", da qual partirão por gravidade para a rede coletora.
  O lançamento de despejos industriais à rede pública de esgotos será provido de dispositivos de amostragem e/ou medição na forma estabelecida em normas editadas pela entidade responsável pelo sistema.
  Para efeito de aplicação das sanções cabíveis, as entidades responsáveis pelos sistemas públicos de esgotos comunicarão à CETESB as infrações constatadas, no tocante ao lançamento de despejos em suas respectivas redes em desconformidade com o instituído no Decreto Estadual 8468/76.

Referência

Decreto Estadual 8468/76

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Disputa por Recursos Hídricos

Há pouco mais de uma semana, os governos de São Paulo e Rio de Janeiro vive um embate. A razão é o projeto de São Paulo de captar água do Rio Paraíba do Sul e levá-la ao sistema Cantareira, grupo de reservatórios que abastece 15 milhões de pessoas na região metropolitana de São Paulo e no interior do Estado. O problema é que este rio já abastece outras 15 milhões de pessoas no Grande Rio e no interior paulista. O governo fluminense é contra a proposta. Desde então, Rio e São Paulo trocam farpas e ameaças de processo publicamente.
Não se tinha notícia – até agora – de um conflito desta proporção, envolvendo os dois Estados mais ricos da federação e que coloca em jogo o abastecimento de 15% da população do país. "É o conflito mais sério que já tivemos", diz Sandra Kishi, procuradora regional da República e coordenadora do grupo de trabalho de águas do Ministério Público Federal (MPF).
O Rio alega que será prejudicado porque hoje não tem outra fonte de abastecimento. São Paulo retruca que a ligação não trará prejuízos ao Rio, porque só captaria 5% do volume fornecido atualmente ao Estado fluminense e que a medida será vantajosa para ambos os Estados porque, quando chover demais no reservatório que atende São Paulo, será possível guardar o excesso de água no reservatório que atende o Rio (e vice-versa), criando um sistema de estoque para quando chover pouco. O rio Paraíba do Sul abastece 15 milhões de pessoas.
São Paulo ainda alerta que o Rio não pode interferir na questão porque a ligação estaria dentro dos limites paulistas. "Providenciaremos os documentos necessários para a permissão", diz o secretário estadual de saneamento e recursos hídricos de São Paulo, Edson Giriboni, à BBC Brasil. "Sempre podemos recorrer à Justiça se necessário. Se vamos ou não fazer isso, depende deles".
Se a permissão for concedida a São Paulo, ela poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal, instância onde são resolvidas as contendas entre Estados. "Não se pode dizer que vai fazer o que quiser porque o rio é fluminense ou paulista. O curso da água não respeita fronteiras", afirma Kishi, do MPF. "Essa decisão caberá ao comitê que administra a bacia do Paraíba do Sul."
Haver disputas por água no Brasil é uma situação que, a princípio, parece contraditória. O país detém 12% da água potável do mundo e sempre foi apontado como uma das regiões do planeta onde haverá menos riscos de falta de água neste século.
Mas a estiagem entre dezembro e fevereiro passados, a pior em oito décadas, mostrou que essa abundância é uma ilusão. Há muita água, mas ela está mal distribuída. Cerca de 80% fica na região amazônica, onde vive 5% da população. Os outros 95% dos brasileiros precisam dividir os 20% que restam.
Esse problema se agrava porque grande parte das fontes de água nas regiões mais populosas do país está poluída demais. Um levantamento da ONG SOS Mata Atlântica mostra que 40% de 96 rios, córregos ou lagos das regiões Sul e Sudeste apresentam qualidade ruim ou péssima. Quanto mais próximo dos centros urbanos, pior sua situação.
"A idéia de abundância nos mimou", diz Rômulo Sampaio, do centro de meio ambiente da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio. "Os políticos não investiram o suficiente porque pensaram que não seria necessário e ainda maltratamos os recursos que temos."
Isso obriga cidades a ir buscar água cada vez mais longe. Em algum momento, seus interesses entram em conflito. É o que ocorre entre Rio e São Paulo e entre outros Estados brasileiros.
A Política Nacional de Recursos Hídricos foi criada em 1997 e, desde então, é o principal norte da gestão da água no país. Nela, foram estabelecidos princípios importantes, como a prioridade do abastecimento humano e de animais e o incentivo ao uso eficiente da água. Mas a lei não diz quem tem mais direitos sobre determinada fonte hídrica.
O advogado Paulo Affonso Leme Machado, ex-consultor da ONU e um dos mais respeitados especialistas em Direito ambiental no país, defende uma interpretação conjunta de três artigos da política que daria prioridade ao uso das águas de uma bacia aos habitantes dos municípios que existem nela.
"Isso não está expresso na lei, mas pode ser inferida porque ela estabelece a bacia hidrográfica como unidade mais importante do sistema hídrico, cria o controle do uso e afirma que tudo que é arrecadado com suas águas deve ser reinvestido, em primeiro lugar, na própria bacia", diz Machado.
A partir dessa interpretação, defendida também por outros juristas consultados pela BBC Brasil, São Paulo não teria o direito de usar recursos de uma bacia fora de seus limites geográficos em prejuízo de outras cidades que estão nesta bacia. "Fazer isso é mais que injustiça, é anarquia", diz Machado.
A permissão de uso do Cantareira expirará em agosto e está sendo rediscutida. Além da região metropolitana da capital paulista, este sistema abastece 76 cidades no interior do Estado, que pedem mais água além do limite atual para a região, de 3 mil litros por segundo.
No entanto, o Sistema Cantareira já opera no limite estabelecido por regras ambientais. Para o interior ter mais água, seria preciso reduzir o volume de 24,8 mil litros por segundo fornecido à Grande São Paulo, que por sua vez também pleiteia um limite maior. Não será possível atender às duas regiões sem causar danos ao sistema. Nesta semana, o nível do sistema Cantareira chegou a 14%, o mais baixo desde sua criação, em 1974.
As cidades do interior alegam que, na nova permissão de uso do Cantareira, é preciso haver uma distribuição mais equilibrada da água, princípio previsto em convenções internacionais sobre o tema. As cidades do interior afirmam que, se isso não for feito, sua economia não poderá mais crescer, porque novas indústrias que dependem de água não conseguirão licenças ambientais.
Estas cidades ainda questionam por que não foi cumprida a condição prevista na permissão de uso do Cantareira concedida há dez anos de fazer investimentos para reduzir a dependência da Grande São Paulo em relação a este sistema. "Pedimos explicações ao governo estadual para resolver isso na esfera administrativa, mas iremos à Justiça se as respostas não forem satisfatórias", diz a promotora Alexandra Faccioli, do Ministério Público Estadual.
O debate sobre o uso da água é mais relevante diante da previsão de que os conflitos hídricos serão mais comuns daqui em diante. Segundo o Pacific Institute (IP), um dos principais institutos de pesquisa sobre o tema do mundo, o número de disputas hídricas violentas no mundo quadruplicou na última década e o risco de novos conflitos só crescerá com a maior competição pelo recurso, o atual gerenciamento ruim das fontes hídricas e os impactos das mudanças climáticas
Antônio Carlos Zuffo, especialista em planejamento hídrico da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ainda alerta que a oscilação histórica do clima acentuará a falta d’água. O pesquisador explica que entre 1970 e 2012 houve chuvas até 30% acima da média histórica. "Agora estamos entrando num período de algumas décadas de chuvas abaixo da média", afirma Zuffo. "A disputa por água se intensificará."
Os órgãos federais se dizem preocupados com esse acirramento dos conflitos e trabalham para mediá-los antes que se agravem a ponto de a única solução ser a via judicial. No caso específico entre Rio e São Paulo, isso significa fazer com que os dois Estados cheguem a um entendimento baseado em estudos sobre o aproveitamento das águas do Paraíba do Sul.
"Nosso papel é estimular um debate técnico e evitar a politização dessa questão, para que esse tipo de problema não caia na Justiça", afirma Rodrigo Flecha, superintendente de regulação da Agência Nacional de Águas (ANA).
Para o secretário nacional de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Ney Maranhão, os dois Estados precisam chegar a um consenso quanto a uma gestão compartilhada destes recursos hídricos.
Fonte: BBC Brasil
A desentupidora Desentupir 24h se preocupa com a questão ambiental e atua de acordo com as exigências da legislação ambiental brasileira. Confira no site da desentupir dicas para economizar água: