terça-feira, 6 de maio de 2014

Reúso de água


Água de reuso é um produto originado de efluente líquido de Estações de Tratamento de Efluentes de sistemas públicos, cujo tratamento atenda aos padrões de qualidade estabelecidos em legislação. 
De acordo com a diretriz adotada pelo Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas-ONU,  a não ser que haja grande disponibilidade, nenhuma água de boa qualidade deverá ser utilizada em atividades que tolerem águas de qualidade inferior; 
O reúso de água se constitui em prática de racionalização e de conservação de recursos hídricos, conforme princípios estabelecidos na Agenda 21, podendo tal prática ser utilizada como instrumento para regular a oferta e a demanda de recursos hídricos; 
Há escassez de recursos hídricos observada em certas regiões do território nacional, a qual está relacionada aos aspectos de quantidade e de qualidade. Além disso são elevados os custos de tratamento de água em função da degradação de mananciais.
A prática de reúso de água reduz a descarga de poluentes em corpos receptores, conservando os recursos hídricos para o abastecimento público e outros usos mais exigentes quanto à qualidade. Reduz os custos associados à poluição e contribui para a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
Em 2005, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) publicou a Resolução 54 de 28 de novembro de 2005 para o reúso de água não potável.
De acordo com A Deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos nº 156 de 2013, a água de reuso abrange as seguintes modalidades de uso: 
I - Irrigação paisagística, de caráter esporádico, ou sazonal, de parques, jardins, campos de esporte e de lazer urbanos, ou áreas verdes de qualquer espécie, inclusive nos quais o público tenha ou possa a vir ter contato direto; 
II - Lavagem de logradouros e outros espaços, públicos e privados; 
III - Construção civil, incorporada ao concreto não estrutural, cura de concreto em obras, umectação para compactação em terraplenagens, lamas de perfuração em métodos não destrutivos para escavação de túneis e instalação de dutos, resfriamento de rolos compressores em pavimentação e controle de poeira em obras e aterros; 
IV - Desobstrução de galerias de água pluvial e de rede de esgotos
V - Lavagem de veículos especiais, a saber, caminhões de resíduos sólidos domésticos, coleta seletiva, construção civil, trens e aviões; 
VI - Usos em processos, atividades e operações industriais. 
A Desentupidora Desentupir 24h mantém caminhões tanques limpa fossa dotados de equipamento de sucção (sistema auto vácuo) que realizam a drenagem dos detritos e os conduz para descarte em estações de tratamento de esgotos.
Depois do tratamento, livre dos resíduos, a água tratada é disponibilizada para o uso da população, nas formas potável ou como água de reuso.
Com emprego de água de reuso, a Desentupidora Desentupir 24h realiza desentupimentos sustentáveis, precisos e que satisfazem totalmente as expectativas de seus clientes.

Referências:

 Resolução 54 de 28 de novembro de 2005 - CNRH
Deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos nº 156 de 2013

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